Atualizado em 12/10/2026 · Revisão 2026.10.12
Como ler esta matriz
Para os dados do sinistro, a regra geral é de dois anos após seu encerramento formal, além do período necessário ao atendimento. Exceções e categorias com finalidade própria têm critérios específicos.
As referências técnicas de códigos, sessões e auditoria derivam do código ou da documentação revisados e exigem conferência da configuração vigente. A publicação desta matriz não comprova implantação nem executa eliminação automática.
Conservação por categoria
| Categoria | Critério de conservação | Aplicação e ressalvas |
|---|---|---|
| Dados e documentos do sinistro | Durante o atendimento e dois anos após o encerramento formal. | Abrange cadastro, documentos, comunicações, calendário e resultados de IA necessários ao caso. |
| Exceção de conservação | Somente dados necessários, pelo período ou condição justificados. | Registrar fundamento, responsável, término ou revisão; manter acesso restrito. |
| Contato em vários casos | Enquanto necessário às finalidades e aos vínculos ainda válidos. | Não excluir outro vínculo ativo apenas porque um caso encerrou. |
| Códigos e sessões do Meu Sinistro | Prazo curto de acesso. Referência do código revisado: código de cinco minutos e sessão com limite absoluto de quinze minutos. | Referência técnica sujeita à conferência da configuração vigente. Esses prazos não se ampliam para dois anos. |
| Auditoria e registros técnicos | Por finalidade e necessidade. A documentação de referência registra noventa dias para parte dos registros. | Conferir a configuração vigente, o conteúdo e a necessidade; dois anos não é prazo automático de todo registro técnico. |
| Registro de incidentes | Mínimo de cinco anos contados da data do registro, conforme a regulamentação da ANPD. | Categoria distinta dos documentos do sinistro, incluindo incidentes não comunicados; conservar por mais tempo somente quando houver obrigação adicional. |
| Cópias de recuperação | Ciclo próprio, acesso restrito e reaplicação das exclusões pertinentes após restauração. | Identificar o ciclo real e os fornecedores. Cópias não devem servir como arquivo permanente; não se presume eliminação instantânea de todas as cópias. |
Exceção e destinação
O registro deve identificar os dados e a categoria, a finalidade e o fundamento, o encerramento ou marco próprio, o prazo ou condição de término, a data de revisão, o responsável, os acessos e os sistemas ou cópias abrangidos. A conclusão deve registrar a providência, a data e sua evidência.
Consulte a política de retenção e exclusão. O prazo mínimo do registro de incidentes decorre do artigo 10 da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
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